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Atribuição de Benefícios Adicionais de Saúde aos Antigos Combatentes

Atribuição de Benefícios Adicionais de Saúde aos Antigos Combatentes
Janeiro 9, 2026

Em 2025, esta alteração ao Estatuto do Antigo Combatente (EAC) previa a comparticipação adicional de 50% sobre o valor remanescente não comparticipado pelo SNS (Serviço Nacional de Saúde), aplicável a medicamentos comparticipados pelo SNS, para antigos combatentes aposentados.

Em 2026, e conforme disposto no Decreto-Lei n.° 61/2024, a comparticipação adicional para estes utentes é atualizada para 100% do valor remanescente não comparticipado pelo SNS.

Recordamos que os 100% do valor remanescente a comparticipar no âmbito do EAC são calculados tendo como base o preço de referência (PRef), no caso de medicamentos com Grupo Homogéneo (GH), ou o PVP, para medicamentos não incluídos em GH.

Como tal, podem existir 3 cenários distintos:

Cenários possíveis Cálculo Encargo SNS Encargo utente
Medicamento com GH
PVP > PRef
100% do remanescente calculada sobre o PRef Comparticipação = PRef Diferença entre o PVP e o PRef
Medicamento com GH
PVP ≤ PRef
100% do remanescente calculada sobre o PVP Comparticipação = PVP Sem encargos
Medicamento sem GH
(sem PRef)
100% do remanescente calculada sobre o PVP Comparticipação = PVP Sem encargos

Relembramos que no caso dos antigos combatentes não aposentados não existem alterações face ao praticado em 2025, mantendo-se assim a comparticipação de 90% em medicamentos psicofármacos (caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação é calculada sobre o preço de referência).

O acesso dos utentes ao benefício em causa é validado no momento da dispensa de acordo com a informação do Registo Nacional de Utente (RNU). Na eventualidade de o utente necessitar de regularizar a situação de EAC, deve dirigir-se à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ou, em alternativa, à entidade pagadora da pensão.

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